CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM PORTAL
São partes no presente instrumento particular, de um lado ProCare – SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.., com sua matriz e foro na Av. Eusébio Matoso, 690 – 11º andar – bairro Pinheiros, nesta Capital, de agora em diante denominada simplesmente PROCARE; e, de outro lado, a pessoa devidamente qualificada em cadastro próprio, que faz parte integrante deste instrumento, doravante denominada simplesmente como COLUNISTA.
Considerando que:
A ProCare, na qualidade de legítima titular dos direitos sobre o domínio "ProCare Saúde", hospeda e mantém site na Internet localizado no endereço eletrônico www.procaresaude.com.br, por meio do qual possibilita o acesso de seus usuários a uma rede de serviços on line na Internet;
O Colunista tem interesse em divulgar, aos usuários do mencionado Portal, artigos de sua lavra que tratem de assuntos de interesse público, resolvem firmar, entre si, o presente instrumento particular, o que fazem sob as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto:
Da parte da PROCARE, a operacionalização e manutenção de um Portal, com acesso via internet, denominado ProCare Saúde, no qual inserirá, permanentemente, uma "Coluna de Artigos", voltada para a edição de trabalhos produzidos por pessoas que desejem exprimir opiniões sobre assuntos diversos; levantar questões de interesse público, tanto locais, como estaduais, nacionais e internacionais; e expor idéias em geral, desde que dentro de padrões éticos e princípios plenamente aceitos por ela, PROCARE;
De parte do COLUNISTA, o oferecimento de artigos que se enquadrem nas condições acima, os quais deverão, em períodos máximos de trinta (30) dias, ser substituídos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato tem seu prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser rescindido de pleno direito se ocorrer o descumprimento de qualquer das cláusulas e condições do presente instrumento, ou por conveniência de qualquer dos contratantes, hipótese em que caberá a uma das partes comunicar à outra a sua intenção, sempre por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – A ocorrência de rescisão não gerará direitos, inclusive de indenização, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Os artigos objeto deste instrumento deverão sempre ser assinados pelo COLUNISTA, e poderão por ele ser entregues pessoalmente à PROCARE ou a ela remetidos via fax ou e-mail.
A PROCARE se reserva o direito de não editar, em sua mídia eletrônica, os artigos oferecidos, quando isso eventualmente lhe parecer conveniente.
Não haverá qualquer custo, para nenhuma das partes, pela inserção de artigos objeto do presente instrumento.
O COLUNISTA não fará jus a direitos autorais e será único e exclusivamente responsável pelas matérias constantes de seus artigos, inclusive na ocorrência de ações que visem à reparação por danos materiais e/ou morais deles decorrentes. Responderá, ainda, com exclusividade, pela desobediência às normas e regulamentos de proteção ao consumidor; pela violação ou infringência aos direitos de terceiros; e pela inserção de atos difamatórios ou ilegais, material pornográfico ou que incite qualquer forma de violência e de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade e de nacionalidade.
CLáUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências que decorram deste contrato, as partes elegem o foro da cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Declaram-se, assim, para todos os efeitos, justos e contratados.
ProCare Serviços de Saúde Ltda.